A categorização dos municípios turísticos é um instrumento elaborado pelo Ministério do Turismo – MTur no qual tem como objetivo identificar o desempenho da economia no setor turístico nos municípios. Sendo assim permitindo que ocorra implementações políticas e estratégias para o desenvolvimento que respeitem as peculiaridades dos municípios
brasileiros.
A categorização se estabelece em cinco critérios (A, B,C,D e E) esses critérios são baseados em cinco princípios normativos que são: 1°Quantidade de estabelecimentos e hospedagem, 2° Quantidade de empregos em estabelecimentos de hospedagem, 3°Quantidade estimada de visitantes domésticos, 4°Quantidade estimada de visitantes internacionais e 5° Arrecadação de impostos federais a partir dos meios de hospedagem.
Para os municípios ou a própria região turística que ainda não estão incluídos, mas seus gestores desejam devem seguir as normativas da Portaria Ministerial nº 192/2018 para a inclusão por parte do Ministério que em resumo institui como bases possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto Região; os municípios que a compõem devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros; Órgão Oficial de Turismo das Unidades da Federação deverá apresentar ata de reunião com o Fórum ou Conselho Estadual de Turismo, registrando a apresentação das Regiões Turísticas definidas. Estas são a principio as formas de inclusão.